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1. Com o "de acordo" neste contrato, V.Sª estará aderindo ao contrato de transporte com a empresa. Nesse sentido deverão ser observadas as seguintes condições:
1.1. Ao final da compra será gerada tela para impressão do bilhete de passagem eletrônico (Bp-E). Este bilhete autoriza seu embarque desde que apresentado de forma física ou eletrônica de forma clara, com boa leitura e sem rasuras.
1.2. O bilhete eletrônico somente poderá ser utilizado para embarque em uma cidade onde haja bilheteria da nossa empresa ou em paradas de embarque em que o nosso veículo seja dotado de dispositivo eletrônico capaz de fazer a leitura do bilhete.
1.3. Os dados do bilhete eletrônico devem ser conferidos especialmente no que se refere ao horário e data de embarque.
1.4. Em caso de necessidade, o bilhete eletrônico (Bp-E) somente poderá ser trocado junto à qualquer agência desta empresa.
1.5. Em caso de desistência da viagem, a passagem deverá ser cancelada em uma de nossas agências com no mínimo de 12 (doze) horas para viagens intermunicipais e 03 (três) horas de antecedência para viagens interestaduais. Caso não retire o bilhete, não realize o cancelamento ou faça remarcação do bilhete, será caracterizado como NO-SHOW, perdendo o direito a passagem.
1.5.1. Para cumprimento da Lei 11.975, de 07 de julho de 2009. “Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão.” É necessário estar com o bilhete de passagem EM MÃOS, prontamente apresentável. A não retirada do bilhete, antes da data da viagem, será caracterizada como NO-SHOW.
1.6. Para as passagens compradas via cartão, os valores jamais serão devolvidos em espécie, apenas mediante crédito junto à operadora de crédito.
1.7. Verifique se em sua compra online o valor da taxa de embarque já foi cobrado. Caso contrário, o pagamento da mesma será efetuado no embarque, junto ao agente de bordo.
1.8. A empresa terá um prazo de 30 (trinta dias) a partir da solicitação de cancelamento para efetuar a devolução em espécie na conta corrente ou em crédito na sua fatura do cartão.
1.9. Estamos amparados pela Lei 11.993, de 29 de Outubro de 2003, em seu parágrafo único, do artigo 3o.
Art. 3o - O usuário somente poderá optar pela devolução do bilhete de passagem que não tenha sido revalidado, desde que se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
Parágrafo único - Optando pela devolução prevista no caput deste artigo, o usuário receberá o valor pago na compra do bilhete, tendo o transportador o direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, nos termos do § 3o do artigo 740 da LEI No 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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Olá, me conte sua intenção, você pretende realizar uma compra, ou apenas uma reserva da poltrona.
Reserva - Reservas assegura a poltrona para você até 30 minutos antes do horário de embarque, caso não compareça na rodoviaria, a poltrona será liberada.
Compra - Compre sua passagem agora mesmo e assegure seu viagem!
Agora você deverá comparecer a uma bilheteria com pelo menos 30 minutos de antecedência ao embarque para apresentação dos documentos e impressão do seu bilhete. Após este período a passagem retornará ao sistema.
Reserva destinada para clientes com idade igual ou superior a 65 anos.
A classe executiva não esta disponível para reservas de clientes com idade igual ou superior a 65 anos